A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
A prática de queimar o lixo doméstico, como visto em muitos locais, além de caracterizar crime ambiental, também causa danos aos locais vizinhos, seja pela fumaça ou pelas chamas, podendo desencadear incêndios de grandes proporções.
Sempre devemos buscar o local mais adequado para o descarte do lixo. Esteja atento aos dias da coleta em sua cidade, e só coloque o lixo para fora no respectivo dia, dessa maneira você evita que sacos e caixas sejam rasgados por animais de rua, espalhando o conteúdo pela vizinhança.
E não esqueça, nunca queime seu lixo!
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